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Já ouviu falar em “perdão das dívidas”? Confira como funcionam as regras estabelecidas pelo Serasa

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
6 de abril de 2024
em Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O “perdão das dívidas” é um programa oferecido pelo Serasa que possibilita que os cidadãos brasileiros limpem seus nomes e saiam das dívidas através de negociações especiais. O programa é gratuito e a adesão pode ser feita pelo próprio cidadão através do site oficial do Serasa. A iniciativa integra dívidas de diversas empresas, incluindo Claro, Sky, Nubank, Bradesco, entre outras.

A principal vantagem do programa é a oportunidade de renegociação dos débitos, oferecendo condições especiais como descontos que podem chegar a 90% do valor do débito ou a possibilidade de parcelamento. Após o pagamento, o nome do indivíduo é retirado dos cadastros de inadimplentes em até 5 dias, possibilitando que ele volte a ter crédito e faça compras ou tenha empréstimos e financiamentos aprovados.

Cada empresa parceira do Serasa oferece condições diferenciadas aos clientes, mas caso o indivíduo não concorde com o acordo proposto, é possível entrar em contato diretamente com a empresa e propor uma condição alternativa.

É importante ressaltar que, de acordo com a empresa, dívidas vencidas há mais de 5 anos não são negativadas. Após esse período, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o pagamento, e a dívida deixa de “sujar” o nome do consumidor, sendo retirada dos órgãos de proteção ao crédito como a Serasa ou SPC.

Entretanto, mesmo após 5 anos, a dívida não deixa de existir. O que ocorre é que ela perde o poder de ser cobrada na justiça. No entanto, a empresa ainda pode:

  • Não dar mais crédito para o cliente;
  • Manter o CPF registrado como devedor em sua plataforma;
  • Oferecer condições de acordo do débito.

A negociação para o perdão das dívidas pode ser realizada através do site oficial do Serasa, onde o cliente pode visualizar todas as dívidas registradas em seu nome e selecionar quantos débitos desejar negociar. Além disso, também é possível fazer a negociação presencialmente em uma das agências dos Correios ou através do WhatsApp oficial do Serasa. O pagamento pode ser efetuado por boleto ou via PIX.

 

 

Tags: DívidasPerdão das dívidas

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