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Já ouviu falar em “CLT Premium”? Entenda o significa a expressão que viralizou nos últimos tempos

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de julho de 2024
em Destaque, Federal
133 2
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A expressão “CLT Premium” tem ganhado destaque nas redes sociais, especialmente no TikTok, e despertado a curiosidade de muitos. O termo se refere a uma elite de profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que recebem benefícios diferenciados e exclusivos.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os trabalhadores têm direito a diversos benefícios, como férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e auxílio-transporte. Esses são direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira e devem ser oferecidos a todos os empregados contratados sob o regime CLT.

Foto: Pexels.

No entanto, os “CLTs Premium” vão além desses direitos obrigatórios. Eles recebem benefícios adicionais, como vale-refeição e alimentação com valores elevados, bonificações baseadas nos lucros da empresa, planos de saúde completos e acesso gratuito a academias. Esses benefícios, embora não sejam obrigatórios, são oferecidos por algumas empresas para atrair e reter talentos, destacando-se no mercado de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Entre os direitos previstos, estão a proteção do salário na forma da lei, a participação nos lucros ou resultados da empresa e o repouso semanal remunerado. As empresas que oferecem benefícios “Premium” estão, de certa forma, atendendo a essa previsão constitucional de melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

Contudo, é importante destacar que esses benefícios extras não podem ser confundidos com os direitos básicos assegurados pela CLT e pela Constituição. As empresas que desejam oferecer esses benefícios adicionais devem fazê-lo de maneira transparente e justa, evitando criar um ambiente de trabalho que possa gerar desigualdade entre os empregados.

Os vídeos que viralizaram nas redes sociais, mostrando os diferenciais das empresas através de fotos e depoimentos, são predominantemente publicados por jovens da Geração Z, nascidos entre 1995 e 2010. Para muitos desses jovens, exibir os benefícios recebidos no trabalho é uma forma de valorizar os esforços e conquistas, além de incentivar outras empresas a melhorarem suas condições de trabalho.

No entanto, essa exposição pode ter um lado negativo. A exibição de privilégios pode criar uma sensação de elitismo entre os trabalhadores e gerar sentimentos de inferioridade em quem não tem acesso a essas condições. Sob a ótica jurídica, é essencial que as empresas garantam a igualdade de tratamento entre seus empregados, conforme o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Para especialistas em gestão de pessoas, como Victor Martinez, a valorização e a recompensa dos esforços são fundamentais no ambiente de trabalho. Em um mercado cada vez mais competitivo, as empresas que oferecem benefícios diferenciados podem se destacar e atrair talentos. No entanto, é crucial que essas práticas estejam alinhadas com os princípios de justiça e equidade previstos na legislação trabalhista brasileira.

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Tags: CLT Premium

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