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Início Notícias TRF da 1ª Região

INSS deve conceder auxílio-doença à mulher com gestação de alto risco sem exigir comprovação de carência

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
5 de fevereiro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
130 5
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Foto: TRF da 1ª Região / Divulgação.

Foto: TRF da 1ª Região / Divulgação.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez que foi afastada do trabalho por mais de 15 dias em razão da sua gestação ser de alto risco, receba o auxílio-doença. A concessão do benefício havia sido negada sob a alegação de que a trabalhadora não havia completado o período de carência previsto na Lei n. 8.213/1991, de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após ter o seu pedido de concessão do auxílio-doença negado na 1ª Instância, a autora recorreu ao Tribunal pleiteando o benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que a gravidez de alto risco não faz parte do rol de enfermidades previsto na legislação de regência da matéria capaz de dispensar a necessidade de comprovação da carência para o recebimento do auxílio-doença.  Mas, seguindo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre o assunto, a autora deve receber o benefício pois “tal situação traz um grau elevado de risco à vida da mãe e da criança que justifica a adoção de tratamento particularizado, com a dispensa da necessidade de comprovação do período de carência do benefício pleiteado”, destacou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para dar provimento à apelação da segurada.

Processo 1029250-03.2022.4.01.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tags: auxílio doençaGestação de alto risco

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