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INSS: Auxílio-doença sem perícia, apenas com análise de documentos; veja como

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de julho de 2023
em Federal, Notícias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomou uma importante medida para agilizar a concessão de benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Agora, o processo de análise se dará por meio de documentos, dispensando a necessidade de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Essa modalidade, chamada de Atestmed, começou a ser adotada durante a pandemia de Covid-19, devido à demora na marcação de exames presenciais, e agora é ampliada para beneficiar ainda mais segurados.

O novo sistema permite que o segurado solicite o auxílio-doença enviando laudos e atestados médicos pela internet. O prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed é de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá 15 dias para realizar um novo requerimento.

Outra vantagem é que os benefícios que dependem de perícias médicas externas, como domiciliar ou hospitalar, e aqueles que são resultantes de cumprimento de decisões judiciais, também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos.

Uma das principais motivações para a implantação do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera para realização da perícia médica. O INSS reconhece que há um baixo número de peritos médicos federais, além de uma distribuição geográfica desigual desses profissionais pelo país.

Além disso, o sistema de análise documental também será aplicado para servidores públicos que precisam se afastar do trabalho. Com uma fila de espera de 70 mil pessoas para perícia médica, a adoção do Atestmed possibilitará destravar parte dessa demanda.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o requerimento do benefício pode ser feito por meio do aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135. Aqueles que já tiverem uma perícia física agendada em uma agência podem optar pelo envio de documentos, mantendo a data do primeiro requerimento desde que o exame presencial esteja marcado para mais de 30 dias.

Os laudos e atestados médicos para fins previdenciários devem conter informações como o nome completo do segurado, data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emitente.

É importante ressaltar que um segurado pode ter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, desde que a soma da duração desses auxílios não ultrapasse 180 dias. Caso haja indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado na documentação, será considerado o afastamento pelo prazo máximo de 180 dias.

Por fim, é fundamental destacar que a emissão ou apresentação de atestado falso ou que contenha informações falsas é considerado crime e os responsáveis estão sujeitos a sanções penais, civis e administrativas, além de serem obrigados a ressarcir os valores recebidos indevidamente. Quem sofre acidente de trabalho também poderá utilizar o sistema Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Tags: auxílio doençaINSSPerícia do INSS

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