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Início Destaque UTILIDADE

Incide juros no parcelamento do imposto devido ao IRPF?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
10 de abril de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
133 2
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Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única (vencimento em 31/05/2023): o valor apurado na declaração;

2ª quota (vencimento em 30/06/2023): valor apurado, mais 1%;

3ª quota (vencimento em 31/07/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic de junho, mais 1%;

4ª quota (vencimento em 31/08/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho e julho), mais 1%;

5ª quota (vencimento em 29/09/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a agosto), mais 1%;

6ª quota (vencimento em 31/10/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a setembro), mais 1%;

7ª quota (vencimento em 30/11/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a outubro), mais 1%;

8ª quota (vencimento em 28/12/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a novembro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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