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Início Destaque UTILIDADE

Imposto de Renda: O que se considera exploração da atividade rural na captura in natura do pescado?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
25 de junho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
131 3
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Considera-se atividade rural a captura in natura do pescado realizada por embarcações, inclusive a exploração realizada em regime de parceria, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastões de praias, redes de cerca etc.).

Atenção:

O beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura não são considerados atividade rural para efeito do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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