• Contato
  • Política de privacidade
sábado, agosto 2, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRF da 4ª Região

Impacto da pandemia não é motivo para não nomear aprovado em concurso, decide TRF4

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de setembro de 2022
em Federal, Notícias
130 10
A A
CompartilharEnvie no Whats

Uma candidata aprovada em concurso obteve na Justiça Federal liminar que determina sua nomeação para o cargo, depois de o órgão público informar, ainda durante o prazo de validade do certame, que não preencheria mais a vaga. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que, conforme uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a nomeação nesse caso é um direito subjetivo do candidato, desde que o concurso esteja válido.

“Somente situações excepcionais podem justificar a não contratação de servidores aprovados dentro do número de vagas originariamente previsto em editais de concursos públicos, não sendo consideradas excepcionais simples restrições orçamentárias, ainda que geradas pela pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2”, afirmou Teixeira. O impacto da pandemia foi uma das alegações do órgão.

A candidata tinha sido aprovada em segundo lugar para o cargo de agente de orientação e fiscalização profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado de Santa Catarina, com lotação em Joinville. Segundo ela, depois de a candidata aprovada em primeiro lugar haver desistido, o CRMV informou aos demais interessados que não efetuaria mais nenhuma nomeação.

“O fato de ter o conselho adotado novas tecnologias para a realização de procedimentos internos constitui situação que deveria ter sido prevista no momento em que foi publicado o edital para o provimento de cargos públicos, eis que se trata de circunstância que se insere no planejamento ordinário da Administração”, observou o juiz.

A decisão foi proferida quinta-feira (15/9) e estabeleceu um prazo de 30 dias para o CRMV promover a nomeação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Processo n. 5026235-29.2022.4.04.7200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tags: aprovado em concursoConcurso Público na PandemiaDecide TRF4DireitoDireito em Palavras SimplesNomeação em Concursonoticias jurídicasPandemiaSite JurídicoTRF4Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.