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Gravação de ligação telefônica é reconhecida como prova válida contra ex-empregador

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de novembro de 2024
em Federal, Notícias, TST
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gravação telefônica, feita sem conhecimento do interlocutor, é válida como prova em processo trabalhista. O caso envolve uma vendedora que gravou uma ligação em que seu ex-empregador dava referências negativas sobre ela.

Foto: Pexels.

Detalhes do Caso

A vendedora trabalhou na Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda. de 2017 a 2019. Após ser dispensada, ela enfrentou dificuldades para encontrar novo emprego, suspeitando que o ex-empregador estivesse dando más referências.

Decisão do TST

O relator, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que a gravação telefônica é lícita como prova, mesmo sem conhecimento do outro interlocutor. O TST seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237) sobre a validade dessas gravações.

Principais Pontos

  1. Gravação telefônica feita sem conhecimento do interlocutor é válida como prova.
  2. Decisão baseada em entendimento do TST e STF.
  3. Ex-empregador admitiu ter dado referências negativas.
  4. Caso retorna à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos.
  5. Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009.

 

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Tags: Gravação como provaGravação de ligação telefônicaProva trabalhista

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