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Filha é condenada em SP e deve prestar contas da herança da mãe falecida

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
22 de outubro de 2024
em IBDFAM, Notícias, São Paulo
125 9
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma decisão da 4ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, condenou uma mulher a prestar contas das movimentações financeiras que realizou enquanto era mandatária de sua mãe falecida. A determinação veio após outra sucessora da família entrar com uma ação, alegando que a filha teria usado o mandato para fazer transações em benefício próprio, sem a devida autorização.

Foto: Pexels.

Durante oito anos, a filha cuidou das finanças da mãe, mas agora deverá explicar todas as operações realizadas nesse período, especialmente as que são apontadas como indevidas. Segundo a decisão, a prestação de contas é uma obrigação prevista no Código Civil, especialmente em situações de gestão de bens de outras pessoas.

O juiz deu um prazo de 15 dias para que a filha apresente as informações exigidas. Ela ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, precisa cumprir a ordem judicial e esclarecer como administrou o patrimônio da mãe, garantindo transparência no processo de divisão da herança entre os demais sucessores.

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Tags: herançaHerança da mãePrestar contas da herança

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