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Início Notícias TRF da 1ª Região

Farmácias não podem alterar receitas médicas para completar ou corrigir dados de pacientes

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
31 de julho de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
133 1
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Foto: Pixabay.

Foto: Pixabay.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que as farmácias não podem alterar receitas médicas para completar ou corrigir dados dos pacientes. A decisão veio após a Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) entrar na Justiça pedindo autorização para que suas associadas pudessem fazer essas correções nas receitas utilizadas no programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.

Foto: Pixabay.

O juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do caso, argumentou que permitir que as farmácias façam alterações nas receitas médicas sem um protocolo claro e seguro poderia abrir precedentes para fraudes e erros na dispensação de medicamentos. A legislação atual sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos (Lei n.º 5.991/73) proíbe qualquer modificação em receitas médicas sem a autorização expressa de um médico, a fim de garantir a integridade e a segurança dos documentos farmacêuticos.

A decisão do tribunal foi unânime, acompanhando o voto do relator. O juiz enfatizou que a questão central não é a política pública do programa em si, que visa facilitar o acesso a medicamentos essenciais a preços reduzidos para a população carente, mas sim a metodologia de implementação desta política. A integridade e a segurança das receitas médicas são essenciais para o controle sanitário.

O juiz Emmanuel Medeiros reconheceu a preocupação da Abrafarma com o acesso à saúde, especialmente para a população mais carente, e admitiu que a legibilidade das receitas médicas pode ser um problema. No entanto, ele ressaltou que a solução não está na flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos. Em vez disso, ele sugeriu que uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação poderiam garantir a clareza das receitas sem comprometer a segurança jurídica e sanitária.

Essa decisão reforça a importância de manter as receitas médicas intactas e somente permitir alterações com a devida autorização médica, assegurando assim a segurança e a integridade no uso de medicamentos.

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Tags: Alterar receitas médicasFarmácias

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