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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Familiar que se aproveita de serviço doméstico é responsável solidário pela dívida trabalhista, decide TRT2

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de junho de 2024
em Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho.

Foto: Reprodução.

O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª reclamado aos finais de semana. Em defesa, a mulher alegou, entre outros pontos, que, aos sábados e domingos, o doméstico exercia a função de diarista para terceiros, incluindo o filho dela. Já o reclamado disse que o serviço era prestado a cada 15 ou 20 dias, não existindo vínculo empregatício.

Da análise da prova testemunhal, entretanto, concluiu-se que o doméstico trabalhava simultaneamente para os dois indivíduos, integrantes do mesmo núcleo familiar, prestando serviços em ambas as residências, ora na mesma jornada de trabalho, ora nas folgas.

O julgado seguiu o entendimento da Lei Complementar nº 150/2015, que conceituou o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. Desse modo, o trabalhador pode exigir o pagamento devido de ambos os réus.

A Turma, porém, reformou a sentença para fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 18h, com uma hora de intervalo, inclusive aos sábados e domingos laborados a partir de setembro de 2021, esses últimos conforme os cartões de ponto que registram o nome do filho da mulher.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

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Tags: Dívida trabalhistaResponsável solidárioServiço doméstico

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