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Faculdade deve indenizar aluno por entregar diploma com data errada, decide Justiça do Acre

A indenização por danos morais visa compensar o abalo a tranquilidade e o dano sofrido neste episódio

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de fevereiro de 2022
em Acre, Notícias
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Sad graduate student with a diploma sitting on the floor and leaning on a wall isolated on white background

Sad graduate student with a diploma sitting on the floor and leaning on a wall isolated on white background

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O Juizado Especial Cível de Senador Guiomard determinou a uma faculdade a obrigação de emitir e entregar ao autor do processo o diploma de conclusão do curso superior em História Licenciatura – com as datas corretas, no prazo de 30 dias.

A decisão puniu a instituição pela má prestação do serviço, por isso também deve ser paga indenização por danos morais, estabelecida em R$ 5 mil.

Entenda o caso

O aluno concluiu o curso semipresencial em 2013 e a colação de grau foi realizada em maio de 2014. No entanto, cinco anos depois, o diploma ainda não havia sido entregue. “No Centro Universitário me informaram que chegaria no mês seguinte”, narrou o reclamante.

Em 2018, ele fez uma nova tentativa de receber o certificado, mas foi informado que o local já não possuía seus documentos. Assim, apresentou novamente a documentação e renovou a solicitação, porém seguiu sem obter êxito no atendimento.

Na audiência de instrução, a faculdade apresentou o diploma, no entanto havia uma divergência de dados: o ano de conclusão e a data de colação não condiziam com as informações registradas no Histórico Escolar.

Violação de direitos

O juiz Afonso Braña afirmou que a partir das alegações iniciais restou perfeitamente caracterizada a conduta ilícita praticada, a qual representa danos ao autor. “Não se trata de mero aborrecimento e sim de constrangimento digno de reparo”, concluiu o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tags: Diploma com Data ErradaDireito em Palavras SimplesindenizaçãoJustiça do Acrenoticias jurídicasSite JurídicoTJACTribunal de Justiça do Estado do Acre

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