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Existe um “passo a passo” para a adoção?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
31 de janeiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Todos os interessados devem, primeiro, amadurecer a ideia, tendo a consciência de que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, em absoluta igualdade de condições em relação aos filhos biológicos (se houver). A partir desta decisão, os pretendentes devem procurar a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça no Fórum.

Não há necessidade de contratar advogado. Na Vara da Infância e da Juventude, os pretendentes serão orientados e deverão preencher requerimento específico, voltado à sua habilitação à adoção. Será necessário juntar documentos que comprovem a idoneidade moral dos pretendentes, assim como frequentar um curso preparatório para a adoção, oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário. Os interessados terão, ainda, de se submeter a uma avaliação técnica, que demonstrará se eles possuem os requisitos exigidos por lei para a adoção.

Uma vez deferida a habilitação, o pretendente terá seu nome inscrito no cadastro respectivo existente na comarca, assim como no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será chamado a adotar de acordo com ordem de inscrição, considerando ainda o “perfil” eventualmente indicado em relação à criança/adolescente que pretende adotar. Quanto menos exigências houver no que diz respeito ao referido “perfil” do adotando, mais fácil e rápida será a adoção.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou uma cartilha contendo orientações aos pretendentes à adoção. Vale a pena consultar.

Tags: adoção

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