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Início Destaque UTILIDADE

Estão sujeitos à retenção na fonte para fins de imposto de renda os benefícios pagos por pessoa jurídica a seus empregados ou dependentes destes, por conta e ordem de terceiros?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
132 1
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Sim. Os pagamentos efetuados por conta e ordem de terceiros, em razão de convênio ou contrato, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte, desde que não expressamente isentos.

Esses rendimentos devem ser tributados em separado dos demais pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, salvo se houver a anuência do beneficiário do rendimento para a tributação na fonte em conjunto.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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