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Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto

Prazo no resto do país vence em 31 de maio

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
7 de maio de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, Rio Grande do Sul
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Os moradores das cidades gaúchas afetadas pelas recentes enchentes ganharam um alívio nos prazos para a entrega do Imposto de Renda e outros tributos federais. Uma medida da Receita Federal estendeu o prazo até 31 de agosto, oferecendo mais três meses para os contribuintes afetados se organizarem.

Além da prorrogação para o pagamento do Imposto de Renda, a medida abrange todos os tributos federais, incluindo parcelamentos e obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. Os tributos que originalmente deveriam ser pagos entre abril e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.

Para garantir a tranquilidade dos contribuintes nesse período, a Receita Federal suspendeu até 31 de maio a realização de atos processuais em processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nessas áreas afetadas. Atualmente, 336 municípios estão em estado de calamidade pública, mas novas localidades poderão ser incluídas mediante decreto estadual.

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEIs), também foram beneficiados com a prorrogação dos prazos de pagamento de tributos em 30 dias. Isso significa que os impostos referentes a abril e maio terão seus vencimentos adiados, proporcionando um fôlego financeiro adicional.

É importante destacar que essa prorrogação não implica em direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes. O objetivo é oferecer suporte e alívio financeiro para aqueles impactados pelos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que o governo tem como prioridade adotar medidas para amenizar os impactos dessas situações, incluindo o diferimento temporário do pagamento de tributos, como já foi feito no ano anterior para empresas afetadas por desastres naturais.

Essa medida visa proporcionar um apoio significativo aos contribuintes afetados, oferecendo mais tempo e flexibilidade para lidarem com suas obrigações fiscais diante das adversidades enfrentadas.

Fonte: Agência Brasil.

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Tags: Imposto de RendaIR 2024IR dos Gaúchos

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