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Entenda seus direitos após a demissão: o que a empresa deve pagar a você!

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) estabelece diversos direitos que a empresa precisa pagar ao trabalhador em caso de demissão, mas os benefícios podem variar dependendo do tipo de demissão. Vamos detalhar cada um dos direitos a seguir:

  1. Demissão sem justa causa: Neste caso, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave que justifique a demissão. Os direitos a serem pagos são:
  • Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão até a data efetiva da saída da empresa.
  • 13º salário proporcional: O 13º salário será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente. Se o trabalhador foi demitido, por exemplo, em junho, ele terá direito a receber metade do valor do 13º salário, referente aos seis meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias: Se o trabalhador não tirou suas férias do ano anterior, ele receberá o valor correspondente às férias vencidas e proporcionais. Além disso, a empresa pagará 1/3 do valor das férias como um adicional.
  • Aviso prévio: É um período de comunicação antecipada da demissão. O trabalhador pode cumprir o aviso trabalhando por mais 30 dias ou ser dispensado do cumprimento, recebendo o valor referente a esses 30 dias de trabalho.
  • Seguro-desemprego: Caso o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego, ele poderá requerer esse benefício após a demissão. O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O trabalhador tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS, incluindo todos os depósitos feitos pela empresa durante o período de trabalho.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Além do saldo do FGTS, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o total do FGTS depositado na conta do trabalhador.
  1. Demissão por acordo com a empresa: Nesse tipo de demissão, trabalhador e empresa chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho. Os direitos são:
  • Saldo de salário: Mesmo procedimento, o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da saída da empresa.
  • 13º salário proporcional: O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano, da mesma forma que na demissão sem justa causa.
  • Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias: O trabalhador recebe os valores correspondentes às férias proporcionais e vencidas, mais 1/3 do valor das férias como adicional.
  • 80% do FGTS: O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo total de sua conta do FGTS.
  • 20% sobre o valor total que foi depositado na conta do FGTS: Além dos 80% do FGTS, a empresa também paga uma multa de 20% sobre o valor total que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador.
  1. Demissão por justa causa: Neste caso, o trabalhador cometeu uma falta grave prevista na legislação, e a empresa tem o direito de encerrar o contrato de trabalho sem pagar todos os direitos listados anteriormente. O trabalhador receberá apenas o saldo de salário e, caso tenha, as férias vencidas mais 1/3.
  2. Demissão voluntária: Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele terá direito aos seguintes benefícios:
  • Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados até a data da saída.
  • 13º salário proporcional: O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias: O trabalhador recebe os valores correspondentes às férias proporcionais e vencidas, mais 1/3 do valor das férias como adicional.

É importante ressaltar que, em qualquer tipo de demissão, o trabalhador também tem direito a receber os valores referentes às horas extras, adicionais noturnos ou qualquer outro pagamento relacionado ao trabalho realizado, caso existam pendências no período trabalhado. A empresa deve providenciar o pagamento de todos esses direitos em até 10 dias após a data da demissão. Em caso de dúvidas ou irregularidades no pagamento, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria para buscar seus direitos.

 

Tags: demissãoDireito do Trabalho

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