• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRT 18ª Região (GO)

Empresa terá que restituir valor de parcelas de plano de saúde debitado de uma só vez de trabalhador, decide TRT18

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de abril de 2022
em Destaque, Federal, Notícias
133 7
A A
CompartilharEnvie no Whats

Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou que sejam estornados os valores relativos à coparticipação de plano de saúde, após concluir que uma metalúrgica ficou mais de dois anos sem fazer os referidos descontos no contracheque dos seus empregados afastados. Para o Colegiado, ocorreu o que se chama de Supressio, que se traduz na perda do direito em virtude da inércia do titular, presumindo a sua renúncia em continuar exercendo determinado direito.

No caso em questão, o funcionário ficou afastado da empresa por alguns anos, prestando serviços ao sindicato da categoria. Conforme demonstrado nos autos, os descontos do plano de saúde foram feitos durante seu afastamento até o ano de 2017. Entretanto, de acordo com os contracheques apresentados, durante o período de abril de 2017 a agosto de 2019, o débito foi cancelado de forma unilateral e sem comunicação prévia.

A empresa suspendeu os descontos relativos à coparticipação por quase dois anos e cinco meses. Segundo os autos, a cobrança foi restabelecida em setembro de 2019, também sem aviso prévio. Além disso, o valor das parcelas suspensas foram debitadas de uma só vez, quando da rescisão do trabalhador.

Em sua defesa, a empresa alega que alterou as regras de coparticipação para os empregados que se encontravam afastados e que os correspondentes descontos seriam postergados até o respectivo retorno do funcionário.

O desembargador Eugênio José Rosa, relator do processo, apontou, no entanto, que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Para o relator, a empresa, além de não comprovar nos autos que fez tal alteração nas regras da coparticipação, também não demonstrou que fez comunicação prévia aos seus empregados. A testemunha ouvida nos autos confirmou a informação de que a metalúrgica não teria dado nenhuma ciência aos empregados afastados acerca das mudanças nas regras de coparticipação.

Nesse sentido, a sentença que indeferiu os estornos dos pagamentos foi reformada e a empresa deverá restituir os valores debitados indevidamente ao trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Tags: Debitar do TrabalhadorDecide TRT18Descontar do TrabalhadorDireito em Palavras Simplesnoticias jurídicasPlano de saúdeSite JurídicoTribunal Regional do Trabalho da 18ª RegiãoTRT18

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.