A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que foi vítima de assédio. O motivo foi um áudio em que o supervisor o xingou de “burro”. O colegiado considerou a conduta da empresa grave e inadmissível.
Segundo a ação trabalhista iniciada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor. A demissão aconteceu após o vendedor se afastar do trabalho sem avisar ao segurança do shopping, como foi orientado. O supervisor, aos gritos em um áudio, chamou o vendedor de burro várias vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.
O supervisor negou as acusações, afirmando que as alegações eram inverídicas. Ele argumentou que o vendedor gravou o áudio da conversa com terceiros para se beneficiar. Também disse não se lembrar do áudio e que a demissão não ocorreu por esse motivo. Ele ainda minimizou o incidente, alegando que foi uma situação única.
Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho, a IMOB foi condenada a pagar R$ 1.600 ao vendedor por danos morais. O Regional considerou o dano leve, pois não foi uma situação repetitiva e o xingamento não ocorreu na frente de colegas de trabalho, tendo pouca repercussão.
No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, prevaleceu o entendimento da ministra Kátia Arruda. Ela considerou a conduta do supervisor grave e inadmissível, determinando o aumento da indenização para R$ 5 mil. A ministra destacou a extensão do dano sofrido pelo empregado e a capacidade econômica dos envolvidos.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.