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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Em SP, Tribunal do Trabalho entende que empregador definir horários para idas ao banheiro não gera dano moral

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
8 de agosto de 2024
em Destaque, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Pixabay.

Foto: Pixabay.

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Em São Paulo, uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) chamou atenção ao determinar que o controle de horários para idas ao banheiro, estabelecido pelo empregador, não configura dano moral. O caso envolveu uma trabalhadora de uma empresa de teleatendimento que alegou ter sido impedida de utilizar o banheiro livremente durante sua jornada de trabalho.

Foto: Pixabay.

A empregada, que buscava uma indenização de R$ 15 mil por considerar a situação constrangedora e ofensiva à sua intimidade, afirmou que só podia ir ao banheiro nos intervalos definidos pela empresa e com a autorização dos supervisores. Ela relatou que, em várias ocasiões, teve esse pedido negado.

Por outro lado, a empresa justificou que o controle das pausas fazia parte da organização da rotina de trabalho, algo que está dentro do direito do empregador. A defesa da empresa destacou que, segundo literatura médica, é comum que as pessoas sintam necessidade de ir ao banheiro de duas a três vezes durante uma jornada de seis horas, com base no ciclo digestivo. A empresa também argumentou que essa regra era aplicada de forma geral a todos os funcionários, sem distinção.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRT-2 entendeu que o controle das idas ao banheiro faz parte do poder de direção do empregador e que, por si só, não gera dano moral. A relatora do caso destacou que o controle das saídas dos funcionários para o banheiro não configura um constrangimento que justifique a indenização por danos morais.

Essa decisão reforça a ideia de que o empregador tem o direito de organizar a rotina de trabalho de seus empregados, incluindo a definição de horários e revezamentos para pausas, desde que isso não impeça o acesso ao banheiro ou cause prejuízo à saúde dos trabalhadores. Embora a limitação possa parecer incômoda, o tribunal entendeu que ela não é suficiente para caracterizar uma ofensa à dignidade ou à intimidade da trabalhadora.

O caso serve como um exemplo de como questões de organização no ambiente de trabalho podem ser interpretadas pela Justiça, especialmente quando envolvem o equilíbrio entre os direitos dos empregados e o poder de direção dos empregadores.

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Tags: Controlar idas no banheirodano moralempregadoIdas ao Banheiro

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