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Em SP, pai que pretendia anular paternidade de filho com base em DNA negativo tem pedido rejeitado pela “ligação afetiva”, “demora” e “suspeitas não investigadas”

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de setembro de 2024
em Destaque, Notícias, São Paulo, TJ de SP
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um homem em São Paulo teve seu pedido para anular a paternidade de uma filha negado pela Justiça, mesmo após um exame de DNA mostrar que ele não era o pai biológico. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que, apesar do resultado do teste de DNA, o vínculo afetivo entre o homem e a criança, a demora em questionar a paternidade e a existência de suspeitas não investigadas no momento do registro pesaram na decisão.

Foto: Pexels.

O homem entrou com a ação para desconstituir a paternidade e retirar seu nome do registro de nascimento da menina depois que o teste genético indicou que ele não era o pai biológico. No entanto, a Justiça decidiu manter o reconhecimento da paternidade, levando em conta a relação socioafetiva construída ao longo do tempo entre ele e a criança.

Segundo a decisão do Tribunal, o próprio homem admitiu que, desde o nascimento da menina, já havia dúvidas sobre a paternidade. Apesar disso, ele se declarou pai e registrou a criança em seu nome. O relator do caso argumentou que, diante dessas incertezas, o homem poderia ter optado por não se declarar como pai naquele momento. A decisão de reconhecê-lo como pai, através do registro, é considerada um “ato jurídico perfeito”, que não pode ser desfeito por arrependimento tardio.

A decisão destacou também que a ligação entre um pai e um filho não se baseia apenas em aspectos biológicos, mas no vínculo afetivo que é construído desde a infância. Portanto, o tempo em que a criança foi tratada como filha também deve ser considerado.

Além disso, foi ressaltado que, se o homem tinha dúvidas sobre a paternidade no momento do registro, caberia a ele investigar essas suspeitas antes de se declarar pai. Como ele não tomou essa iniciativa, a Justiça entendeu que não há razão para desconsiderar o vínculo criado ao longo dos anos.

O julgamento foi unânime, com todos os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado concordando com a decisão. Eles enfatizaram que o vínculo socioafetivo é tão importante quanto o vínculo biológico e que, nesse caso, o melhor interesse da criança é manter o reconhecimento da paternidade como está.

Essa decisão reforça a ideia de que a paternidade vai além da biologia e envolve também o afeto, a convivência e o papel desempenhado na vida da criança. A Justiça considera que o melhor para o desenvolvimento da criança é preservar os laços afetivos que foram construídos ao longo do tempo, mesmo que o vínculo biológico não exista.

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Tags: Anular paternidadePaipaternidadeRegistro de Filho

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