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Em SP, pai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela ex

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de novembro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias, São Paulo
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A Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize em R$ 5 mil reais por danos morais ao ex-companheiro por não tê-lo informado do batizado dos filhos. Colegiado ressaltou a importância do momento e, ainda, que o pai é presente na vida dos filhos.

De acordo com os autos, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a genitora, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças.

O magistrado destacou a importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos conforme reconhecido pela própria apelada. “Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios”, concluiu.

O valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Familia.

Tags: Batizado dos filhosfilhosindenizaçãoIndenizado pela exMãePai

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