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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Em SP, motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes tem demissão por justa causa reconhecida pela Justiça do Trabalho

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de junho de 2024
em Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau.

Foto: Reprodução.

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional. O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

No processo, os magistrados verificaram que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. “Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa”, declarou a desembargadora-relatora do acórdão, Cíntia Táffari.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

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Tags: demissão por justa causaJustiça do TrabalhoUltrapassou limite de velocidade

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