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Em SP, Justiça autoriza uso dos termos “não binário, agênero ou não especificado” no registro civil

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
8 de julho de 2024
em IBDFAM, Notícias, São Paulo
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Em um avanço significativo para o reconhecimento da diversidade de gênero, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a alteração do registro civil para incluir os termos “não binário, agênero e/ou não especificado” no campo “sexo”. Essa decisão permite que pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher possam ajustar seus documentos de acordo com sua identidade de gênero.

Foto: Reprodução.

Decisão e Justificativa

O desembargador responsável pela relatoria destacou que a adequação do registro civil à identidade de gênero está alinhada com os princípios de dignidade humana, igualdade material e direitos da personalidade. Segundo ele, a incongruência entre o sexo registrado e a identidade de gênero das pessoas pode levar a preconceitos e discriminação, causando sofrimento significativo àqueles que não são reconhecidos conforme sua identidade de gênero.

O julgamento ressaltou que permitir a inclusão de termos como “não binário” no registro civil é uma medida essencial para garantir o respeito e a inclusão dessas identidades. A decisão visa facilitar o reconhecimento social e jurídico das pessoas de gênero não binário, agênero ou que preferem não especificar sua identidade de gênero.

Impacto na Sociedade

Essa mudança representa um passo importante para a inclusão e o respeito às diversidades de gênero na sociedade brasileira. Pessoas que se identificam como não binárias ou agênero agora têm a possibilidade de ajustar seus documentos oficiais para refletir mais fielmente quem são. Essa decisão não só facilita o dia a dia dessas pessoas, como também promove a igualdade e o reconhecimento de suas identidades.

Processo de Alteração

Para aqueles interessados em realizar essa alteração em seus documentos, o processo envolve a solicitação junto ao cartório de registro civil. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode servir como um precedente para outras regiões do Brasil, incentivando uma mudança mais ampla na legislação e nas práticas de registro civil.

Desdobramentos

A autorização para o uso desses termos no registro civil representa um avanço nas políticas de inclusão e igualdade de gênero no país. À medida que mais decisões judiciais reconhecem a importância de refletir a identidade de gênero nos documentos oficiais, espera-se que a sociedade se torne mais inclusiva e respeitosa com todas as formas de identidade de gênero.

Com essa mudança, São Paulo lidera um movimento que promove a dignidade e o respeito à diversidade, reforçando o compromisso com os direitos humanos e a igualdade para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

 

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Tags: agênero ou não especificadoNão binárioregistro civil

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