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Em SP, Hospital é condenado a indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de outubro de 2024
em Notícias, São Paulo, TJ de SP
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma mulher de São Paulo será indenizada após passar mais de dez anos sendo acompanhada como portadora de HIV, por um erro de diagnóstico feito por um hospital público. A Justiça determinou que ela deve receber R$ 20 mil por danos morais, devido ao sofrimento causado por esse equívoco.

Foto: Pexels.

Tudo começou quando a paciente, após ter uma relação sexual desprotegida com alguém que tinha o vírus HIV, foi encaminhada para acompanhamento médico. Inicialmente, todos os testes deram negativo para a presença do vírus, mas ela continuou sendo acompanhada como se fosse soropositiva. Isso ocorreu porque, durante o tratamento, três exames de carga viral deram resultados positivos. No entanto, uma perícia posterior apontou que esses resultados poderiam ser falsos positivos ou consequência de erros, como troca de material ou falha na realização dos testes.

Mesmo sem o vírus, a mulher viveu por mais de uma década com o medo e o desconforto de acreditar que tinha HIV. Anos depois, novos exames confirmaram que ela não era portadora do vírus, e foi então que a paciente decidiu buscar reparação.

O tribunal entendeu que houve uma falha grave no atendimento, já que os médicos basearam o diagnóstico apenas nos resultados de carga viral, sem aprofundar as investigações. Isso gerou um grande impacto emocional na paciente, que viveu por muito tempo acreditando que tinha uma doença grave e sem cura. A Justiça considerou o sofrimento psicológico evidente e, por isso, determinou que o hospital indenize a paciente.

A decisão foi unânime e reforçou que erros médicos, especialmente em casos tão delicados, podem causar danos profundos à vida e à saúde emocional dos pacientes. A indenização reconhece o impacto de viver com essa incerteza durante tanto tempo, sem receber o tratamento correto.

Apelação nº 1035632-18.2017.8.26.0053

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Tags: Diagnóstico errado de HIVHIVindenizaçãoindenizar paciente

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