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Em SP, homem que virou monge não consegue alteração do registro civil

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de setembro de 2023
em Federal, IBDFAM, Notícias, São Paulo
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge.

O acórdão manteve a sentença que julgou improcedente o pedido feito em ação de alteração no assento no registro civil.

“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator.

Ele se refere ao julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, sobre o qual o Tribunal decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificação como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.

O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.

Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.

Processo 1003687-06.2021.8.26.0495

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Alteração do registro civilHomem mongeMongeregistro civil

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