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Em SP, filhos de pai falecido são condenados a pagar aluguel à viúva após demolirem casa em que ela morava

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de novembro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias, São Paulo
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Os enteados de uma viúva que demoliram o imóvel em que ela vivia deverão indenizá-la por danos morais e pagar um aluguel mensal para a mulher. A decisão é da  1ª Vara de Paraguaçu Paulista e foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com o Tribunal, após a morte do pai, os requeridos ajuizaram ação reivindicando a posse do imóvel em que o genitor vivia com a companheira, autora da ação, e os filhos.

Durante o período em que a decisão liminar que os favorecia estava em vigor, eles demoliram o imóvel, alegando que a casa estava em más condições. Posteriormente a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada.

Ao analisar o caso, o desembargador responsável destacou que o direito de habitação da autora foi reconhecido judicialmente e o dano moral configurado.

Sendo assim, os enteados foram condenados a pagar R$ 20 mil em danos morais e aluguel mensal no valor de R$ 534 até a autora completar 76 anos.

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Aluguel à viúvaDemolir casaIndenizar viúvapai falecido

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