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Em SP, filho de trisal é registrado com nome das duas mães e do pai

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de março de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, em São Paulo, garantiu o direito ao registro multiparental para o filho de um trisal. A criança, de um ano e 11 meses, foi registrada com o nome das duas mães e do pai.

O trisal está junto há mais de cinco anos. Em 2021, decidiram ter filhos juntos. Após o nascimento do bebê, em 2022, a família não conseguiu registrar a criança com o nome dos três pais no cartório, e o registro foi feito apenas com o nome dos pais biológicos.

Na ação, a autora defendeu que ter o nome dos três pais na certidão será benéfico para a criança tanto em termos burocráticos quanto afetivos. Argumentou que, com seu nome na certidão, poderá acompanhar o filho em situações de emergência médica no hospital, por exemplo.

Conforme a sentença, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito. O magistrado considerou que a mãe que ainda não estava listada na certidão de nascimento demonstrou desempenhar o papel materno ao lado dos companheiros.

De acordo com o juiz, os documentos evidenciam que a mulher “acompanhou a gestação e o nascimento da criança, convive diariamente com ela e participa ativamente do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções maternas”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Filho de trisalRegistro de FilhoTrisal

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