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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Em SP, falta de divisórias em banheiro coletivo gera dever de indenizar para empregadora

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
6 de setembro de 2023
em Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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A ausência de divisórias entre os chuveiros nos vestiários gerou condenação por danos morais para a multinacional do ramo de pneus e borracha Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Em sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva entendeu que a situação ocasionava “constrangimentos desnecessários aos trabalhadores”.

Na decisão, baseada em julgados do Tribunal Superior do Trabalho, a magistrada pontua que o fato já era de conhecimento do juízo, em razão de outras ações semelhantes. Além disso, o preposto da empresa, em audiência, informou que foram colocadas divisórias no vestiário novo somente em abril de 2019. “Sendo assim, resta evidenciado que a empresa não cumpria o disposto na NR-24”, concluiu.

A julgadora explica que a norma em questão “regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, estabelecendo que banheiros dotados de chuveiro deverão ter ‘portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente’”.

Assim, constatou que a falta do componente, além de “contrariar as normas de segurança e saúde do trabalho, acarreta exposição excessiva e desnecessária da intimidade dos empregados”. Para ela, não é convincente o argumento da firma de que a higienização não era obrigatória, pois o ambiente de trabalho do reclamante era insalubre, “mesmo que utilizando EPIs, torna-se necessário o banho, como medida de resguardo à saúde”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001811-86.2022.5.02.0434)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Tags: Banheiro coletivoDivisórias em banheiroDivisórias em banheiro coletivoindenização

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