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Em SP, enfermeira receberá adicional de insalubridade em grau máximo por serviços durante pandemia

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de junho de 2023
em Destaque, Notícias, São Paulo, TJ de SP
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Fabio Mendes Ferreira, concedendo a uma enfermeira o direito a um adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelas atividades desempenhadas durante a pandemia do coronavírus.

Segundo os julgadores, a decisão está respaldada na Lei Complementar Municipal nº 126/03, que estabelece que a exposição do servidor a agentes biológicos garante o direito ao adicional de insalubridade de 20% a 40%, dependendo do agente biológico, cujo grau é determinado pela regulamentação do Ministério do Trabalho. O dispositivo prevê o grau máximo de insalubridade para “trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Teresa Ramos Marques, não há contradição na diferenciação dos graus de risco entre os períodos dentro e fora da pandemia, uma vez que “a duração do período de pandemia é definida pelas autoridades competentes com base em critérios técnicos: o grau de propagação do vírus define o grau de risco da atividade dos profissionais de saúde”.

O acórdão também estabeleceu que o adicional de insalubridade em grau máximo deve ser aplicado a partir de março de 2020, quando a pandemia teve início, até abril de 2022, quando o Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS nº 913, determinando o encerramento do período emergencial. Nos meses restantes, o grau de insalubridade médio (20%) foi mantido.

A turma julgadora contou ainda com os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime, garantindo à enfermeira o adicional máximo de insalubridade durante o período crítico da pandemia.

Apelação nº 1011786-04.2021.8.26.0482

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tags: Adicional de insalubridadeEnfermeiraPandemia

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