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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Em SP, construtora que não conceder licença-maternidade deverá indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil por danos morais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de março de 2024
em Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade. Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Paula Maria Amado de Andrade pontua que empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde.

Na decisão, a magistrada pondera que licença-maternidade não é um favor do legislador nem do empregador. Ela fala sobre as taxas de natalidade para o desenvolvimento da família e dos países, o papel da mulher e as contrapartidas necessárias nesse contexto. “É a mulher quem engravida e a ela deve ser conferido o direito de exercer plenamente a maternidade sem ter que se preocupar em resolver problemas do trabalho nesse período que, por si só, já demanda de maneira absurda o físico e o mental”.

Para a julgadora, a conduta ilícita da empresa caracteriza lesão aos direitos da personalidade. E, além do valor de R$ 147 mil referente ao dano moral, condenou a ré a pagar danos materiais, correspondente aos salários do período equivalente à licença. Ela explica que não há bis in idem, “vez que o benefício previdenciário seria suficiente apenas na hipótese de a autora ter permanecido em casa, totalmente afastada do trabalho, dedicando-se exclusivamente aos cuidados com o bebê”.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000799-11.2022.5.02.0087)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Tags: licença maternidadeNão conceder licença-maternidade

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