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Em SC, pais terão que vacinar filhas sob pena de pagar multa de R$ 10 mil reais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de julho de 2024
em Notícias, Santa Catarina
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal deve vacinar suas duas filhas dentro de um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 10 mil. A medida reforça a obrigatoriedade de imunização, sublinhando a importância da vacinação para a saúde pública e a proteção das crianças.

Foto: Reprodução.

A Situação e a Decisão Judicial

O caso teve origem na Comarca de São Bento do Sul, onde os pais se recusaram a vacinar suas filhas, alegando preocupações com a integridade física das meninas. No entanto, o tribunal estabeleceu que, para que a recusa fosse válida, seria necessário um atestado médico que comprovasse contraindicações explícitas às vacinas.

Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir o direito à vida e à saúde das crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foi mencionado, reforçando que crianças e adolescentes devem receber proteção integral e prioritária.

A Importância da Vacinação

O magistrado também fez referência à pandemia de Covid-19, que resultou na morte de milhares de brasileiros. A decisão sugere que muitos desses óbitos poderiam ter sido evitados com uma política pública sólida a favor da vacinação. Esse ponto reforça o papel crucial das vacinas na prevenção de doenças e na proteção da comunidade.

Prazos e Penalidades

Os pais terão 60 dias para vacinar as filhas conforme o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. Caso não cumpram a determinação, enfrentarão uma multa diária que pode variar de R$ 100 a R$ 10 mil. Os valores arrecadados com a multa serão destinados ao Fundo de Infância e Adolescência do município.

Responsabilidade e Saúde

A decisão sublinha a responsabilidade das famílias em seguir as diretrizes de saúde pública e assegurar que as crianças recebam as vacinas necessárias para seu desenvolvimento saudável. O TJSC reitera que a vacinação não é apenas um direito, mas um dever que visa proteger tanto os indivíduos quanto a sociedade como um todo.

Com essa medida, espera-se que a vacinação das filhas ocorra dentro do prazo estipulado, garantindo sua proteção contra doenças preveníveis e fortalecendo o compromisso com a saúde pública em Santa Catarina.

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Tags: Justiça de SCPais tem que vacinar filhasVacinaçãoVacinar filhas

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