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Início Notícias TRT 12ª Região (SC)

Em SC, Justiça do Trabalho anula citação enviada pelo WhatsApp para número de vendas

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de outubro de 2024
em Notícias, Santa Catarina, TRT 12ª Região (SC)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) anulou uma citação judicial enviada via WhatsApp para um número utilizado para vendas, alegando que o meio de comunicação foi inadequado. O caso ocorreu em Florianópolis e envolveu uma empresa do setor alimentício, que foi condenada por revelia após não comparecer a uma audiência inicial na Justiça do Trabalho. A empresa foi acionada por um trabalhador que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.

Foto: Pexels.

O oficial de justiça enviou a citação por WhatsApp para o número indicado no processo, e a mensagem foi visualizada. No entanto, a empresa não compareceu à audiência no Centro de Conciliação (Cejusc). Por conta da ausência, o trabalhador foi declarado vencedor por revelia, o que acontece quando o empregador não se defende no processo.

Após a condenação, a empresa recorreu, alegando que o número utilizado para a citação era destinado ao atendimento de vendas e não ao recebimento de comunicações judiciais, e que o simples sinal de leitura no WhatsApp não garantia que a mensagem foi compreendida. A 3ª Turma do TRT-SC aceitou o recurso, anulando a sentença e determinando que uma nova citação seja realizada de forma adequada.

A decisão considerou que a citação judicial precisa ser clara e garantir que o destinatário tenha entendido seu conteúdo, o que não foi comprovado no caso. O processo agora volta para a 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde será retomado com uma nova citação.

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Tags: Citação por whatsappJustiça do Trabalho

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