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Em SC, empresa que desistiu de recontratar ex-empregada porque estava grávida deverá pagar indenização

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
31 de julho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, Santa Catarina, TST
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma agente de viagens que foi discriminada por estar grávida receberá uma indenização de R$ 18 mil, de acordo com uma decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a RRBI Tour Viagens Ltda. foram condenadas após desistirem de recontratar a funcionária quando souberam de sua gravidez.

Foto: Pexels.

A agente havia trabalhado para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, a dona da empresa entrou em contato com ela pelo WhatsApp, convidando-a a retornar ao emprego devido à demanda dos clientes. Durante uma conversa pessoal, a funcionária informou que estava grávida. Após isso, a proprietária afirmou que precisaria consultar a franqueadora, CVC Brasil, sobre a recontratação. Poucos dias depois, a funcionária recebeu um e-mail informando que a recontratação não havia sido autorizada. A proprietária, novamente pelo aplicativo de mensagens, sugeriu que poderiam conversar sobre o emprego após o nascimento do bebê.

Essas trocas de mensagens foram apresentadas como prova no processo, evidenciando a discriminação. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) condenou as empresas a pagar R$ 18,5 mil de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu o valor para R$ 6 mil, alegando que a negociação foi amigável e não causou maiores transtornos à profissional, que não deixou o emprego que possuía na época.

O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação contra mulheres no ambiente de trabalho. Ele enfatizou que, infelizmente, a discriminação ainda é comum no Brasil, tanto na contratação quanto na demissão. A indenização deve ser proporcional à gravidade da conduta, para evitar que práticas inadequadas se tornem impunes e para desestimular tais comportamentos no futuro.

A decisão do TST foi unânime, reafirmando a importância de combater a discriminação e proteger os direitos das trabalhadoras.

Processo: RR-1227-28.2019.5.12.0025

 

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Tags: ex-empregadagrávidaindenizaçãoRecontratação

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