• Contato
  • Política de privacidade
domingo, junho 15, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TRT 12ª Região (SC)

Em SC, empregado que recebeu mensagens de trabalho durante as férias não terá direito a dano moral

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de junho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, Santa Catarina, TRT 12ª Região (SC)
130 4
A A
Foto: Divulgação / TRT 12ª Região.

Foto: Divulgação / TRT 12ª Região.

CompartilharEnvie no Whats

Um caso recente julgado em Santa Catarina chamou a atenção para os limites entre trabalho e descanso. Um funcionário de um supermercado em Criciúma recorreu à Justiça após receber mensagens de trabalho pelo WhatsApp durante suas férias. Ele se sentiu lesado e pediu indenização por dano moral, além de pagamento em dobro pelo período de descanso interrompido.

Foto: Divulgação / TRT 12ª Região.

O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, que reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento dobrado pelas férias não concedidas adequadamente. A empresa já havia compensado o funcionário com um valor superior ao devido, antecipando-se à condenação.

No entanto, o pedido de indenização por dano moral foi inicialmente aceito, com o juízo de origem estabelecendo uma compensação de R$ 2 mil. Insatisfeito, o funcionário recorreu, buscando aumentar a indenização para R$ 10 mil. A empresa, por sua vez, argumentou que as interrupções não justificavam a indenização por dano moral.

O caso foi então analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, acolheu o pedido da empresa para excluir a condenação por dano moral. Ela ressaltou que as interrupções de férias do trabalhador foram passageiras e não configuraram uma violação significativa de seus direitos.

Segundo a relatora, as mensagens recebidas pelo trabalhador foram resolvidas rapidamente, sem exigir que ele dedicasse todo o seu dia de descanso às questões de trabalho. Ela enfatizou a necessidade de diferenciar interrupções que realmente afetam o bem-estar do trabalhador daquelas que são apenas inconvenientes menores.

A decisão foi unânime: a interrupção de nove dias de férias não foi considerada suficiente para causar um dano moral ao trabalhador. A relatora frisou que nem todas as ações inadequadas do empregador resultam em danos morais, evitando assim a banalização da compensação por prejuízos extrapatrimoniais.

Com isso, a decisão de primeiro grau sobre o pagamento em dobro do período trabalhado durante as férias foi mantida, mas a indenização por dano moral foi excluída. Não cabe mais recurso dessa decisão.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

 

Tags: dano moralFériasFérias do empregadoMensagens de trabalhoMensagens durante as férias

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.