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Início Notícias TRF da 4ª Região

Em SC, chamada por engano, candidata que não pôde assumir vaga de concurso receberá indenização

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de dezembro de 2023
em Federal, Notícias, TRF da 4ª Região
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A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha em uma empresa de Criciúma quando recebeu a mensagem do IBGE, em agosto de 2022.

O IBGE deverá pagar uma indenização equivalente a 12 salários que ela deixou de receber da empresa, cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais. A decisão da 3a Turma, que teve como relator o juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, foi tomada em sessão virtual realizada entre 22 e 29/11. A sentença é de 13/7 e foi proferida pela juíza federal Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1a Vara Federal de Tubarão.

“Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.

De acordo com a sentença, a candidata tinha sido aprovada em uma seleção simplificada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, com remuneração de R$ 3,1 mil, prevista no edital 03/2019. Em 15/08/2022, ela foi convocada para assumir uma vaga em Braço do Norte, município a 60 km de Criciúma, com início das atividades previsto para o dia 28 seguinte. Antes de começar a trabalhar, um servidor do órgão lhe avisou que, por falha interna, ela não poderia ser nomeada, pois o concurso já estava fora da validade.

A candidata tinha 19 anos e recebia R$ 1,7 mil na empresa de que pediu demissão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré”, entendeu a juíza. “No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego; (…) por conta disso, continua desempregada”, observou Ana Monteiro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tags: Chamada por enganoconcursoindenizaçãoVaga de concurso

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