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Em SC, casal que devolveu duas crianças em processo de adoção porque “não obedecia às regras” terá que pagar sessões de terapia

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de janeiro de 2024
em Destaque, MPE de SC, Notícias, Santa Catarina
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Em Santa Catarina, um casal que devolveu duas crianças durante o processo de adoção, alegando que enfrentavam dificuldades com o comportamento de uma delas porque “não obedecia às regras”, agora terá que arcar com as despesas de sessões de terapia para as crianças.

A decisão da Justiça, após ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), busca reparar os danos morais causados aos pequenos, que foram devolvidos ao acolhimento depois de pouco mais de quatro meses com a nova família.

A decisão liminar determina que o casal pague por 10 sessões de acompanhamento psicológico para cada criança, com um profissional especializado em adoção. Os custos das sessões serão mensalmente depositados na conta da instituição onde as crianças estão acolhidas.

As crianças foram acolhidas em fevereiro de 2022, após terem seus direitos violados pela mãe biológica. Após um período de convivência sem problemas com o casal adotante, em novembro de 2023, a adoção foi desfeita alegando dificuldades com o comportamento de uma das crianças.

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, que atua no caso, destaca a importância de uma decisão consciente ao adotar, lembrando que crianças com históricos de rejeição precisam de pais adotivos com paciência, persistência e amor. O MPSC também pede uma indenização de R$ 150 mil para cada criança, pedido que ainda será julgado. Essa situação destaca a necessidade de reflexão e compromisso ao decidir adotar, visando o bem-estar e a estabilidade emocional das crianças.

 Fonte: Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Tags: adoçãoDevolver criançasPagar terapiasTerapias crianças

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