• Contato
  • Política de privacidade
sexta-feira, agosto 1, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias

Em SC, casal consegue autorização judicial para levar filha a Parada da Diversidade

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
4 de julho de 2024
em Destaque, Notícias, Santa Catarina
126 8
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

Uma recente decisão judicial em Santa Catarina trouxe alegria a um casal que queria levar sua filha pequena à 7ª Parada da Diversidade em Chapecó. A lei local proíbe crianças e adolescentes de participarem do evento, mas a Justiça concedeu ao casal um salvo-conduto para que a menina, de 1 ano e 6 meses, pudesse estar presente.

Foto: Pexels.

O Contexto da Decisão

Chapecó possui uma lei municipal que impede a participação de menores em eventos de temática LGBTQIA+, estabelecendo multas para quem desobedecer. Inicialmente, o pedido do casal para levar a filha foi negado, mesmo com parecer favorável do Ministério Público. No entanto, ao recorrer, eles conseguiram uma liminar que garante a presença da criança na Parada.

Argumentos da Defesa

Os advogados que representaram a família basearam sua defesa em vários pontos:

  • Direito de Ir e Vir: A lei foi vista como uma violação ao direito fundamental de ir e vir, já que impede a participação livre em um evento público.
  • Caráter Discriminatório: A legislação foi considerada discriminatória por restringir a presença de crianças em eventos relacionados à comunidade LGBTQIA+, sem justificativa concreta.
  • Competência Legal: Argumentou-se que o município não tem competência para legislar sobre os direitos das crianças e adolescentes, uma área que deve ser regulada por leis federais e estaduais.

Reflexões do Tribunal

O desembargador responsável pela decisão ponderou sobre a verdadeira intenção da lei, questionando a proibição específica para eventos LGBTQIA+. Ele apontou que a restrição parecia baseada em preconceitos e visões ultrapassadas sobre a moralidade desses eventos.

Foto: Reprodução.

Impacto e Discussão

Esse caso não apenas garantiu o direito da família de participar da Parada da Diversidade, mas também abriu um debate importante sobre a legislação que estigmatiza eventos LGBTQIA+. A defesa destacou que tais eventos são espaços de diálogo e respeito, e não há evidências de que representem qualquer risco às crianças e adolescentes.

Ação Coletiva

Em um desdobramento, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação coletiva que levou à suspensão temporária da lei municipal. A decisão garantiu um salvo-conduto não só para o casal em questão, mas para todas as famílias e menores que desejassem participar da Parada de Luta LGBTQIA+. Esse movimento reforça o compromisso com a igualdade e combate a discriminação, reiterando que todos devem ter o direito de participar de eventos que promovem o respeito e a diversidade.

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Autorização da JustiçaLevar filha a para da diversidadeParada da Diversidade

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.