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Início Notícias TRF da 4ª Região

Em SC, apostador que teve bilhete furtado receberá prêmio

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de dezembro de 2023
em Destaque, Federal, Notícias, Santa Catarina, TRF da 4ª Região
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22/06/2023 - Brasília - Volantes da Mega Sena sendo preenchidos para apostas em casas lotéricas da Caixa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

22/06/2023 - Brasília - Volantes da Mega Sena sendo preenchidos para apostas em casas lotéricas da Caixa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio para uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi adquirido em uma casa lotérica e furtado junto com outros pertences do autor. A aposta total de 20 números acertou a quina do sorteio e o apostador — que comprovou a participação no bolão — tem direito a receber R$ 11.420,27.

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital e foi proferida segunda-feira (4/12) em um processo de competência do Juizado Especial Federal (JEF). “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.

De acordo com o processo, o bilhete foi adquirido em 28/12 por meio do WhatsApp da lotérica. O autor apresentou os comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas. O bilhete premiado, que tem um código de identificação, corresponde a uma cota de 100. O furto aconteceu em 30/12 — antes do sorteio — e foi registrado em boletim de ocorrência. A CEF negou o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.

“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.

O juiz citou, ainda, precedentes admitindo o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação. A CEF pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tags: Apostador de SCBilhete premiado furtadoBilhete roubadoPrêmio de loteria

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