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Início Notícias TRT 3ª Região (MG)

Em MG, motorista perde emprego por justa causa após ser flagrado “colando” em curso de reciclagem

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de outubro de 2024
em Minas Gerais, Notícias, TRT 3ª Região (MG)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um motorista de caminhão em Minas Gerais perdeu o emprego por justa causa após ser flagrado utilizando um aparelho eletrônico durante a prova final de um curso de reciclagem. O curso foi imposto pela empresa após o trabalhador se envolver em um acidente ao manobrar o veículo nas dependências da companhia. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que rejeitou o recurso do funcionário e confirmou a penalidade.

Foto: Pexels.

O caso começou quando o motorista, que havia sido eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), bateu o caminhão que dirigia em uma caminhonete da empresa. O incidente, ocorrido em setembro de 2022, levou a duas advertências: uma por desídia, devido ao acidente, e outra por insubordinação, já que o trabalhador teria desrespeitado seu superior.

Pouco depois, em outubro de 2022, o motorista foi submetido ao curso de reciclagem para operadores de caminhões. Durante a prova final, ele foi pego “colando”, utilizando um dispositivo eletrônico, mesmo tendo sido alertado sobre a proibição. Após o flagrante, o trabalhador se recusou a devolver a prova e ameaçou o chefe do setor de recursos humanos antes de deixar a empresa.

Na tentativa de reverter a demissão, o funcionário alegou que as imagens apresentadas pela empresa não eram suficientes para provar a fraude no exame e que ele estava sendo perseguido por ter sido eleito membro da CIPA. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de primeira instância, afirmando que as provas eram claras e suficientes para justificar a justa causa.

O desembargador responsável pelo caso destacou que as imagens confirmavam o uso do dispositivo eletrônico durante a prova e que o trabalhador não apresentou evidências que desmentissem o fato. Além disso, ficou comprovado que a empresa aplicou penalidades proporcionais às infrações cometidas, culminando com a demissão por justa causa após a reincidência de atos de indisciplina.

O tribunal também concluiu que não havia provas de perseguição por parte da empresa, que apenas seguiu os procedimentos disciplinares normais, considerando as faltas graves cometidas pelo trabalhador. A decisão reforçou o direito da empresa de aplicar cursos de reciclagem para evitar acidentes e prejuízos, especialmente em funções de alta responsabilidade como a de motorista de caminhão.

Com a sentença mantida, o trabalhador perdeu o vínculo empregatício e todas as verbas rescisórias associadas a demissões sem justa causa, confirmando a validade da penalidade máxima aplicada pela empresa.

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Tags: Colando em curso de reciclagemColando em provaCurso de reciclagemdemissão por justa causaMotorista colando em prova

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