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Em MG, donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de julho de 2024
em Minas Gerais, Notícias, TJ de MG
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Foto: Pixabay.

Foto: Pixabay.

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Em Minas Gerais, os donos de uma égua foram condenados a indenizar uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice no rosto. A decisão foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Pitangui, na região Central do estado.

Foto: Pixabay.

O incidente aconteceu em março de 2016, quando uma criança de 3 anos brincava na praça do povoado de Moinhos. A égua, que estava solta no local, desferiu um coice que atingiu o rosto da criança, danificando gravemente o olho esquerdo e afetando sua visão. A vítima, representada pelo pai, entrou com uma ação judicial contra os donos do animal em dezembro do mesmo ano.

Os proprietários da égua argumentaram que a praça era conhecida como área de pasto e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, culpando-a pelo acidente. No entanto, esses argumentos não convenceram a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui, que determinou o pagamento de R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 30% do salário-mínimo, a ser paga dos 14 aos 75 anos da criança.

Ao recorrer da decisão, os donos do animal tiveram o recurso negado pelo desembargador Baeta Neves, relator do caso no TJMG. Ele destacou que testemunhas relataram que a égua era arisca e já havia desferido coices contra o tratador. O magistrado ressaltou que, mesmo sob os cuidados da avó, a criança não estava protegida de um ataque inesperado do animal.

O desembargador Neves afirmou que a presença da avó não eliminava a responsabilidade dos donos da égua, que deixaram um animal de grande porte e recém-parido solto em um espaço público de fácil acesso. Ele argumentou que havia um risco claro de ataque a qualquer pessoa que passasse pelo local, e por isso, os proprietários deveriam responder pelos danos causados.

A decisão foi acompanhada pela desembargadora Aparecida Grossi e pelo desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que concordaram com o relator. Dessa forma, a sentença que obriga os donos da égua a indenizar a criança foi mantida integralmente, reafirmando a responsabilidade dos proprietários de animais em garantir a segurança em locais públicos.

 

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Tags: Coice no rostoDonos de éguaIndenizar criança

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