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É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de setembro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
129 5
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Foto: Pixabay.

Foto: Pixabay.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a apreensão e retenção do passaporte de um devedor que vendeu seus bens e deixou o país sem informar seu novo endereço. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, em um caso no qual o cidadão foi condenado ao pagamento de uma dívida, mas, antes que a sentença fosse concluída, ele vendeu sua casa, a maior parte dos seus bens, fechou sua construtora e saiu do Brasil com sua família.

Foto: Pixabay.

A defesa do devedor tentou reverter a decisão, alegando que a medida de apreensão do passaporte era desproporcional e violava o direito de ir e vir do cidadão. Além disso, argumentou que não tinham sido esgotadas todas as formas convencionais de cobrar a dívida. No entanto, o tribunal local rejeitou esse pedido e, posteriormente, o STJ manteve a decisão.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a apreensão do passaporte é uma medida excepcional e indireta de coerção para garantir o pagamento de dívidas. Essa medida só pode ser adotada quando todas as tentativas tradicionais de execução do crédito forem esgotadas e houver evidências de que outras estratégias não seriam eficazes. No caso específico, ficou comprovado que o devedor agiu de maneira a evitar o cumprimento da obrigação, justificando a apreensão do passaporte.

A relatora também destacou que o oficial de justiça responsável pelo caso constatou que o devedor vendeu sua casa e outros bens valiosos antes de deixar o país, o que indica uma clara intenção de se esquivar da responsabilidade financeira. A saída do país sem deixar informações sobre o novo endereço reforçou a suspeita de que a medida extrema era necessária para assegurar que a dívida fosse paga.

A decisão do STJ se alinha a um precedente já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade da apreensão do passaporte em situações onde fica evidente que a saída do país visa proteger o patrimônio do devedor de ser usado para pagar dívidas. Segundo a ministra, quando há uma intenção clara de frustrar uma ordem judicial de pagamento, medidas como a retenção do passaporte são consideradas adequadas e proporcionais.

Essa decisão reforça o entendimento de que os tribunais brasileiros estão dispostos a adotar medidas mais rígidas para garantir que decisões judiciais sejam cumpridas e que os direitos dos credores sejam respeitados. A retenção do passaporte, embora uma medida atípica, pode ser uma ferramenta eficaz para assegurar que devedores não usem de subterfúgios para evitar o cumprimento de suas obrigações financeiras.

 

Leia o acórdão no RHC 196.004.

 

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Tags: Apreensão do passaporteApreensão do passaporte de devedorPassaporte de devedor

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