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É tributada a remessa de valores ao exterior para cobertura de despesa com a manutenção de dependentes que lá se encontrem?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de maio de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
127 7
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As remessas para cobertura de despesas com a manutenção de dependentes no exterior, em nome destes, não se sujeitam à retenção do imposto sobre a renda na fonte, independentemente do seu valor, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos ou que estes não tenham perdido a condição de residentes ou domiciliados no País, quando se tratar de rendimentos próprios, e que as remessas sejam realizadas por meio de entidades autorizadas e de acordo com os mecanismos regulares estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: Receita Federal.

Tags: Imposto de RendaIR 2023

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