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É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de julho de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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No caso de férias coletivas, o pagamento do abono de férias aos trabalhadores pode ser possível, desde que haja um acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

O abono de férias é uma opção em que o empregado pode converter uma parte das suas férias em dinheiro. Geralmente, o abono corresponde a no máximo 1/3 do valor das férias. No entanto, a sua concessão nas férias coletivas dependerá de negociação e acordo prévio entre o empregador e o sindicato representativo da categoria dos trabalhadores.

Essa negociação ocorre para estabelecer as condições específicas das férias coletivas, incluindo a possibilidade ou não de pagamento do abono de férias aos trabalhadores durante esse período. Portanto, é necessário que o empregador e o sindicato entrem em acordo sobre essa questão.

É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre as partes, não será obrigatório o pagamento do abono de férias durante as férias coletivas. A concessão do abono dependerá das negociações e acordos realizados entre o empregador e o sindicato.

Dessa forma, é possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores durante as férias coletivas, desde que haja acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Tags: Direito do TrabalhoFérias

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