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Início Notícias TRF da 1ª Região

É possível a acumulação de aposentadoria por invalidez com exercício de mandato eletivo, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de fevereiro de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um beneficiário para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentaria por invalidez anteriormente concedido. O INSS apelou argumentando que a aposentadoria não deveria ser restabelecida tendo em vista a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandado eletivo (vereador) e requereu a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.  

O relator do caso, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, explicou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. Isso ocorre porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a Administração Pública, eles apenas desempenham temporariamente uma função pública. Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas.  

“Desse modo, o recebimento de subsídios pelo exercício de mandato eletivo não enseja a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Logo, não há falar em devolução de valores, tampouco em aplicação do art. 115, inciso I, da Lei 8.213/91”, concluiu o magistrado.  

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator.  

Processo: 1002469-58.2020.4.01.3905  

 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tags: Aposentadoriaaposentadoria por invalidezMandato eletivo

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