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Dono de empresa de markenting digital contratado para aumentar seguidores sem executar o serviço, deverá indenizar o cliente, decide Justiça do Espírito Santo

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
7 de outubro de 2022
em Espírito Santo, Notícias
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O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou um homem, que teria se identificado como dono de uma empresa de marketing digital, a pagar indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teria contratado o mesmo para aumentar o número de seguidores em sua rede social.

De acordo com os autos, a requerente, tendo em vista que é proprietária de uma loja virtual e modelo fotográfico, visando maior alcance e retornos econômicos, teria firmado um acordo com o réu, no qual pagou o montante de R$7.237,50 para adquirir dois mil seguidores em sua rede social. No entanto, o serviço contratado não teria sido executado.

No processo, o requerido não apresentou contestação, sendo declarada a sua revelia. Por conseguinte, embora o juiz tenha ressaltado que a revelia não determina a vitória da requerente, foi de entendimento do magistrado, com base nas provas apresentadas, que o réu agiu de má-fé, o que causou constrangimento e desgastes emocionais à autora.

Dessa forma, o dono da empresa de marketing digital foi condenado a indenizar a autora no valor de R$17.810,16, referente aos danos materiais, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil.

Processo nº 0004882-12.2019.8.08.0011

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Tags: Aumentar SeguidoresDireitoDireito em Palavras SimplesindenizaçãoMarkenting Digitalnoticias jurídicasSite JurídicoTJESTribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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