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Direitos Previdenciários a Maternidade

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de junho de 2022
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Auxílio maternidade

Também conhecido por licença-maternidade ou salário-maternidade, que é o nome oficial, é um benefício oferecido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.

O que é salário maternidade?

Salário-maternidade é a remuneração que a mulher tem durante o período de afastamento.

Qual a diferença entre licença e auxílio maternidade?

Licença-maternidade é o afastamento da mulher da sua atividade profissional. Auxílio maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento. O nome oficial do auxílio maternidade é salário-maternidade.

Como dar entrada no auxílio maternidade?

O pedido de entrada no auxílio maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir a INSS.

Como dar entrada pela internet?

Para dar entrada no auxílio maternidade pela internet, você precisa seguir estes passos.

Primeiramente, tenha em mãos os seguintes documentos obrigatórios:

  • número do CPF;
  • se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante.
  • em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:

  • procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Para fazer o pedido, o passo a passo é este:

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  • Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Quem pode pedir auxílio maternidade

Pode pedir o auxílio maternidade quem:

  • se afastar da atividade profissional por motivo de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Vale dizer que estão isentos de carência quem é empregado CLT, inclusive doméstico(a), e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Quem tem direito

Confira quem tem direito ao benefíco:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Quanto tempo demora?

O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses.

Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:

  • acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
  • clique em “Consultar pedidos”;
  • encontre seu processo na lista;
  • clique em “Detalhar”.

Qual o valor do auxílio maternidade?

Para quem trabalha com carteira assinada, o auxílio maternidade tem o valor equivalente a um mês de trabalho. Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, se você ganha menos, receberá o valor de um salário mínimo por mês de afastamento.

Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.

Como é recebido?

Para quem está empregado, o salário é pago normalmente pela empresa – e depois o valor é restituído a ela. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS.

Existe auxílio maternidade para desempregada?

Existe, sim, porém, dependendo da situação, a pessoa desempregada pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Existe auxílio maternidade para MEI e ME?

Sim, existe auxílio maternidade para contribuintes individuais, facultativas, MEI e ME desde que contribuam para o INSS.

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Aqui vale a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxilio maternidade? 

Você pode solicitar o benefício até 5 anos após o parto ou a adoção.

Tags: Direito em Palavras SimplesINSSnoticias jurídicasPrevidênciaSite JurídicoUTILIDADE

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