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Desistência de adoção após 4 anos de uma adolescente no Mato Grosso gera dever de indenizar

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de agosto de 2024
em IBDFAM, Mato Grosso, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um caso de desistência de adoção no Mato Grosso chamou a atenção da Justiça e resultou na condenação de um casal ao pagamento de indenização a uma adolescente. Após quatro anos de convivência, o casal desistiu de manter a adoção, e a jovem teve que retornar para uma casa de acolhimento. Agora, o Tribunal de Justiça do estado determinou que o casal pague uma indenização e também uma multa administrativa, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foto: Pexels.

A história teve início quando a adolescente, que na época ainda era uma criança, foi adotada junto com o irmão. No entanto, o casal logo demonstrou dificuldades em aceitar a menina e, segundo um relatório de uma equipe multidisciplinar, havia uma “evidente preferência” pelo irmão. Com o passar do tempo, esses problemas se agravaram, e o casal alegou que não conseguia lidar com os desafios da convivência com a adolescente.

O Ministério Público destacou que o casal abandonou afetivamente a menina, não seguiu as orientações para buscar ajuda psicológica e psiquiátrica, e nem a incentivou a participar de atividades esportivas, o que poderia ter ajudado na adaptação. Além disso, a devolução da adolescente ocorreu sem autorização judicial, o que agravou ainda mais a situação.

Para a jovem, o impacto emocional foi devastador. Ela se viu rejeitada e separada de seu irmão, com quem havia sido adotada. Após a devolução, o casal não voltou a visitá-la, cortando completamente o contato entre os irmãos. A decisão de devolver a menina ocorreu apesar do fato de que ambos haviam sido retirados da família biológica em 2017 por estarem em situação de risco.

Diante da gravidade do caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu que o casal deve indenizar a adolescente no valor de R$ 10 mil, além de pagar uma multa de três salários-mínimos, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A indenização será corrigida e acrescida de juros, sendo depositada em uma conta poupança em nome da adolescente. Ela poderá acessar o dinheiro quando completar 18 anos.

Essa decisão reflete a importância de que os adotantes estejam preparados emocionalmente e sigam todas as recomendações das autoridades para garantir o bem-estar da criança ou adolescente, evitando traumas e garantindo uma convivência saudável.

 

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Tags: adoçãoDesistência de adoção

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