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Descubra 4 benefícios sociais para as mulheres que muitas não conhecem

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
8 de março de 2024
em Benefícios Sociais, Destaque, Federal, Notícias
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Fotos: Fábia Prates/Secom

Fotos: Fábia Prates/Secom

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Os quatro benefícios sociais que certamente muitas mulheres não conhecer são:

  1. Auxílio Maternidade:
    • Quem tem direito: Trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais.
    • Valor: Equivalente ao piso nacional, R$ 1.320, com duração variável dependendo do caso.
    • Duração do Benefício:
      • Parto: 120 dias.
      • Adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva: 120 dias.
      • Natimortos: 120 dias.
      • Aborto espontâneo previsto em lei: 14 dias.
    • Carência:
      • Sem carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
      • Carência de 10 meses para segurada especial, MEIs, desempregadas, contribuintes individuais e facultativas.
    • Como Solicitar: Entrada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento pelo número 135.
  2. Auxílio Aluguel para Vítimas de Violência Doméstica:
    • Quem tem direito: Exclusivo para mulheres vítimas de violência doméstica, decidido por um juiz.
    • Lei Aplicada: Lei 14.674/2023, integrante das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.
    • Financiamento: Realizado pelos estados e municípios a partir de recursos destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
    • Justificativa: Busca garantir moradia segura para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
  3. Salário Família:
    • Quem tem direito: Trabalhadores remunerados por quantias pouco superiores ao piso nacional, com filhos ou dependentes com menos de 14 anos de idade ou que possuam invalidez.
    • Valor: Em 2024, R$ 62,04 por filho ou dependente.
    • Atualização: Realizada anualmente em janeiro, com base no piso nacional vigente.
    • Acumulação: Pode ser acumulado com outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural, ou se o solicitante tiver mais de 65 anos (homem) ou mais de 60 anos (mulher).
  4. Bolsa Família com Concessão Prioritária às Mulheres Chefes de Família:
    • Quem tem direito: Mulheres chefes de família.
    • Proposta de Ampliação: Projeto de lei (PL 3324/2023) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos para garantir acesso ao Bolsa Família para mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica.
    • Justificativa da Proposta: Busca estender a proteção do Bolsa Família para abranger casos de violência doméstica, reconhecendo a necessidade de suporte financeiro para toda a família envolvida nesse contexto delicado.
Tags: Benefício SocialDia da MulherMulheres

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