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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Desconsideração da personalidade jurídica é aceita em caso de empresa insolvente, decide TRT2

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
13 de dezembro de 2023
em Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Por votação unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de suspensão de desconsideração da personalidade jurídica de sócios de empresa considerada insolvente. A desembargadora-relatora Bianca Bastos explica que a execução desse processo corre desde 2017 e que, apesar de providências como Bacenjud, Arisp, Renajud, entre outras, terem sido tomadas para alcançar o crédito devido, não foi localizado patrimônio em nome da ré capaz de saldá-lo.

Nos autos, os participantes da sociedade argumentam que é necessário o esgotamento da execução em face da devedora principal antes da inclusão deles no polo passivo. Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, usado por analogia no direito do trabalho, a magistrada pontua que a mera insolvência da empresa justifica o redirecionamento da execução em face da pessoa física do sócio.

“A insolvência da empresa justifica a ilimitação da responsabilidade dos sócios de empresa de responsabilidade limitada, fundada no fato de que o credor trabalhista é incapaz de negociar o risco da limitação de tal responsabilidade, de modo que a desconsideração faz um ajuste do risco”, avaliou a julgadora.

Na decisão, a relatora pondera ainda que o ônus de provar a solvência da sociedade empresarial  para impedir a responsabilidade patrimonial é do sócio contra quem é direcionada a execução trabalhista. Assim, como os agravantes alegaram a necessidade do esgotamento dos meios de constrição em face da devedora principal, competia-lhes indicar bens da empresa capazes de quitar a dívida, “principalmente no caso de já terem sido adotadas todas as diligências a disposição do juízo para persecução do crédito, como acima relatado”, concluiu.

(Processo nº 1000849-67.2015.5.02.0221)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Tags: desconsideração da personalidade jurídica

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