A defesa preliminar é uma peça processual prevista no Código de Processo Penal que permite ao acusado apresentar suas alegações e provas antes do início da ação penal propriamente dita. Nos crimes funcionais, que são aqueles cometidos por servidores públicos no exercício de suas funções, a defesa preliminar é regida por normas específicas.
Segundo a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, o acusado em processo administrativo disciplinar terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia.
Já no âmbito do processo penal, o servidor público acusado de crime funcional terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia, conforme estabelece o artigo 514 do Código de Processo Penal. Nessa peça, o acusado poderá arguir preliminares, como a incompetência do juízo ou a nulidade do processo, e apresentar suas razões de defesa, indicando as provas que pretende produzir e arrolando testemunhas.
A defesa preliminar é uma oportunidade importante para o acusado apresentar seus argumentos e tentar demonstrar a sua inocência. Por isso, é essencial que o acusado conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito Penal para elaborar a sua defesa.





